O Museu Global sobre o comunismo é o primeiro museu na Internet que conta toda a história do comunismo de Karl Marx, Manifesto Comunista a brutal repressão de hoje do Tibete pela China comunista
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quarta-feira, setembro 28
segunda-feira, julho 4
TODO BANDIDO DEVERIA DOAR UM RIM!!!!
Alguém pode até fizar escandalizado ( principalmente os bonzinhos defensores dos direitos humanos), mas eu defendo uma lei que deveria punir todo criminoso, seja ele, traficante, sequestrador, ladrão perigoso, pedófilo, estuprador, assassino, menor infrator assassino, praticante de crime hediondo; todos deveriam a meu ver, doar um rim, uma córnea, ou outro órgão que pudesse ser retirado em vida e depois de morto, a obrigatoriedade de doar todos os órgãos possíveis para transplante. Quem sabe se não seria um modo de colocar um freio na criminalidade.
Hoje, infelizmente, bandido tem mais regalia do que o cidadão comum, mais do que o policial trabalhador, mais do que gente honrada e honesta que dá duro para sobreviver neste país. Que paga seus impostos absurdos e que não pode contar com proteção 24 horas. Pudesse eu estar no Congresso... Certamente que seria a primeira lei que eu defenderia.
Imaginem a nova lei que entra em vigor:
As mudanças previstas na Lei 12.403, que altera o Código de Processo Penal e entram em vigor na próxima terça-feira (5), deve obrigar juízes a reverem mais de 200 mil casos em todo o país e beneficiar presos provisórios e detidos em flagrante. Esta estratégia do governo vai trazer a pacificação das cidades ou vai gerar o caos total? O cidadão brasileiro se sente seguro nestas condições? E o que dizer dos turistas? Este pessoal está brincando com fogo!!!
Every criminal would donate a kidney!
One may fizar shocked (especially nice human rights), but I advocate a law that would punish all criminals, whether, dealer, kidnapper, thief dangerous pedophile, rapist, murderer, murderer juvenile offender, a practitioner of a heinous crime ; everyone should in my view, to donate a kidney, a cornea, or another entity that could be taken in life and in death, the obligation to give all possible organs for transplantation. Who knows if it would be a way to put the brakes on crime.
Today, unfortunately, bad guy has more perks than the average citizen, more than the police employee, rather than honest and honorable people who work hard to survive in this country. What nonsense and pay your taxes can not have 24-hour protection. I could be in Congress ... Certainly that would be the first law that I defend.
Imagine the new law comes into force:
The changes provided for in Law 12,403 amending the Code of Criminal Procedure and come into force next Tuesday (5), should compel judges to review more than 200 000 cases across the country and benefit from provisional prisoners and detainees in the act. The government's strategy will bring peace to the cities or will generate total chaos? The Brazilian citizen feels safe in these conditions? And what about the tourists? This guys are playing with fire!
Hoje, infelizmente, bandido tem mais regalia do que o cidadão comum, mais do que o policial trabalhador, mais do que gente honrada e honesta que dá duro para sobreviver neste país. Que paga seus impostos absurdos e que não pode contar com proteção 24 horas. Pudesse eu estar no Congresso... Certamente que seria a primeira lei que eu defenderia.
Imaginem a nova lei que entra em vigor:
As mudanças previstas na Lei 12.403, que altera o Código de Processo Penal e entram em vigor na próxima terça-feira (5), deve obrigar juízes a reverem mais de 200 mil casos em todo o país e beneficiar presos provisórios e detidos em flagrante. Esta estratégia do governo vai trazer a pacificação das cidades ou vai gerar o caos total? O cidadão brasileiro se sente seguro nestas condições? E o que dizer dos turistas? Este pessoal está brincando com fogo!!!
Every criminal would donate a kidney!
One may fizar shocked (especially nice human rights), but I advocate a law that would punish all criminals, whether, dealer, kidnapper, thief dangerous pedophile, rapist, murderer, murderer juvenile offender, a practitioner of a heinous crime ; everyone should in my view, to donate a kidney, a cornea, or another entity that could be taken in life and in death, the obligation to give all possible organs for transplantation. Who knows if it would be a way to put the brakes on crime.
Today, unfortunately, bad guy has more perks than the average citizen, more than the police employee, rather than honest and honorable people who work hard to survive in this country. What nonsense and pay your taxes can not have 24-hour protection. I could be in Congress ... Certainly that would be the first law that I defend.
Imagine the new law comes into force:
The changes provided for in Law 12,403 amending the Code of Criminal Procedure and come into force next Tuesday (5), should compel judges to review more than 200 000 cases across the country and benefit from provisional prisoners and detainees in the act. The government's strategy will bring peace to the cities or will generate total chaos? The Brazilian citizen feels safe in these conditions? And what about the tourists? This guys are playing with fire!
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domingo, abril 17
QUE VEXAME!!!
Senador Aécio Neves ia para casa quando foi parado na Lei Seca.; Estava com a carteira de motorista VENCIDA.; (pelo menos não foi apanhado bêbado, pois recusou-se a fazer o teste do bafômetro).
Assessoria do senador Aécio Neves informou, na tarde desta segunda-feira, que no momento em que foi parado na blitz da Lei Seca, na Rua Bartolomeu Mitre, no Leblon,ele ia para casa Jardim de Alah, com a namorada. Ainda de acordo com a assessoria, Aécio não sabia que estava com a habilitação vencida, já que costuma andar com um motorista (coitadinho) - exceto nos fins de semana. Ao apresentar o documento para o agente e saber da irregularidade, o senador pediu desculpas e imediatamente providenciou um motorista habilitado para levar seu carro.
Que exemplo lastimável para a sociedade.
A recusa do teste de bafômetro é considerada uma infração gravíssima, representa 7 pontos na carteira e vale multa de R$ 957. Dirigir com a carteira de habilitação vencida também é uma infração gravíssima e representa 7 pontos. A multa de R$ 191,54.
MAS AQUI É O BRASIL, né minha gente - Tudo acaba terminando em que? Na famosa "PIIIIIIIIIIIIIIIIIIIZZA".
Há um caminho que parece direito ao homem, mas o seu fim são os caminhos da morte. Provérbios 16:25
PESQUIZANDO PELA NET ENCONTREI ISSO:
http://blablablogs.com.br/marcelostrelli/tira-duvidas-sobre-pontos-na-carteira-de-habilitacao-cnh/
O TEXTO É LONGO, MAS VALE A PENA LER.
Eu sou uma que sempre fica de olho no vencimento da minha carteira.
“Fique de olho no vencimento de sua Carteira de Motorista!
Foi criada uma lei, na mesma época em que foi criada a lei seca, que só pode ser renovada a carteira durante o prazo de no máximo 30 dias após o vencimento da mesma. Após esse prazo, a carteira é cancelada automaticamente e o condutor será obrigado a prestar todos os exames novamente: psicotécnico, legislação e de rua, igualzinho a uma pessoa que nunca tirou carteira.
Esta lei não foi divulgada como a lei seca e mais de 3.000 pessoas só na cidade de SP, no mês de outubro de 2008, perderam suas carteiras de habilitação e terão de repetir todos os exames.
Fiquem atentos quanto ao vencimento de sua CNH. Só por alto, fora a multa, para tirar novamente a CNH fica por volta de R$ 800,00 e leva mais ou meos de 2 a 3 meses; isso se você passar por tudo da 1ª vez.
Você pode me tirar essa dúvida? Isso é mesmo verdade?”
Tentarei ser o mais claro, simples e objetivo possível para que todos entendam e tenham acesso à informação.
Pelo que eu sei, dirigir com a validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias é infração gravíssima, tem como penalidade a imposição de multa e como medida administrativa o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Não sei dessa suposta inovação legislativa que me foi enviada por e-mail. Creio até que seja mais uma dessas lendas virtuais ou informações incompletas que poluem a internet. Na verdade, chego a pensar que pode até ter havido um leve engano e uma deturpação no repasse da informação. Ater-me-ei ao que é juridicamente válido hoje, segundo meu conhecimento.
Talvez a dúvida recaia sobre a Permissão para Dirigir (Carteira Provisória), e não sobre a CNH, já que no Código de Trânsito Brasileiro – CTB – tal imposição se limita ao portador de carteira definitiva. Para acabar com a confusão, o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN – editou a resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004, alterada pelas resoluções 169/05, 222/07 e 285/08, estendendo a aplicação do art. 162, V, do CTB ao portador de permissão para dirigir e não somente ao portador de CNH.
Segundo o CONTRAN na resolução em tela, “Para efeito de fiscalização fica concedida a mesma tolerância estabelecida no art. 162, V do CTB ao condutor portador da Permissão para Dirigir, contado da data do vencimento do referido documento”, ou seja, o portador de permissão para dirigir (carteira provisória) comete infração gravíssima, capitulada no art. 162, V, do CTB, se dirigir com o referido documento vencido há mais de 30 dias, do mesmo jeito que comete tal infração o portador de CNH.
Acontece que quem tem permissão para dirigir não pode cometer infração gravíssima, pois se assim o fizer, como no caso de dirigir com a permissão vencida há mais de 30 dias, não poderá obter a Carteira Nacional de Habilitação e terá de se submeter a novo processo habilitatório.
Talvez, ainda, o e-mail trate da Resolução nº 276, de 25 de abril de 2008, do CONTRAN, que estabelece procedimentos necessários ao recadastramento dos registros de prontuários de condutores, anteriores ao Registro Nacional de Condutores Habilitados – RENACH, a serem incluídos na Base de Índice Nacional de Condutores – BINCO, ou seja, para quem tem Carteira Nacional de Habilitação Modelo Antigo e precisa renová-la.
A resolução tem por objetivo a substituição das carteiras de habilitação emitidas antes da introdução do novo Código de Trânsito Brasileiro. O problema é que os motoristas teriam até o dia 10 de agosto de 2008 para se recadastrarem, sob pena de cancelamento sumário da CNH, o que os obrigaria a se submeterem a um novo processo de habilitação.
Se for esse o caso, o Ministério Público Federal, por achar ilegais e inconstitucionais as sanções impostas pelo CONTRAN, ajuizou a Ação Civil Pública nº 2008.38.00.032006-0 em trâmite na 22ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais e obteve decisão judicial proferida liminarmente para suspender os efeitos da Resolução nº 276/08, como consta na Deliberação nº 71 do CONTRAN.
Em suma, o alerta enviado por e-mail já perdeu o seu objeto, já não há motivos para tanta preocupação.
De qualquer forma, quem tem CNH antiga deve procurar o Departamento de Trânsito para regularizar sua situação. Se alguma dúvida persistir, leiam todas as Resoluções do CONTRAN.
Espero ter dirimido eventuais dúvidas. Muito do problema de informações repassadas aos montes na internet é a pobreza de seus conteúdos. Muitas pessoas têm a péssima mania de passar adiante tudo que recebem sem ao menos verificar a procedência e veracidade disso. Palmas para a leitora que, não sabendo como, procurou quem ela achava que poderia ajudar.
Essa é a razão de ser do post de hoje: se você sabe de algo e quer compartilhar com outras pessoas, faça da forma mais completa e clara possível ao invés de apenas gritar “Fogo!”; se você recebeu alguma mensagem, um alerta, e ficou com a pulga atrás da orelha, procure (google it), informe-se melhor, ou por fim entre em contato com quem ache que pode ajudar, antes de sair por aí repassando tudo que recebe sem verificar. Só assim a internet será livrada do lixo virtual que tanto a deixa poluída.
Tudo de bom e até muito breve.
Cirilo Veloso Moraes
Assessoria do senador Aécio Neves informou, na tarde desta segunda-feira, que no momento em que foi parado na blitz da Lei Seca, na Rua Bartolomeu Mitre, no Leblon,ele ia para casa Jardim de Alah, com a namorada. Ainda de acordo com a assessoria, Aécio não sabia que estava com a habilitação vencida, já que costuma andar com um motorista (coitadinho) - exceto nos fins de semana. Ao apresentar o documento para o agente e saber da irregularidade, o senador pediu desculpas e imediatamente providenciou um motorista habilitado para levar seu carro.
Que exemplo lastimável para a sociedade.
A recusa do teste de bafômetro é considerada uma infração gravíssima, representa 7 pontos na carteira e vale multa de R$ 957. Dirigir com a carteira de habilitação vencida também é uma infração gravíssima e representa 7 pontos. A multa de R$ 191,54.
MAS AQUI É O BRASIL, né minha gente - Tudo acaba terminando em que? Na famosa "PIIIIIIIIIIIIIIIIIIIZZA".
Há um caminho que parece direito ao homem, mas o seu fim são os caminhos da morte. Provérbios 16:25
PESQUIZANDO PELA NET ENCONTREI ISSO:
http://blablablogs.com.br/marcelostrelli/tira-duvidas-sobre-pontos-na-carteira-de-habilitacao-cnh/
O TEXTO É LONGO, MAS VALE A PENA LER.
Eu sou uma que sempre fica de olho no vencimento da minha carteira.
“Fique de olho no vencimento de sua Carteira de Motorista!
Foi criada uma lei, na mesma época em que foi criada a lei seca, que só pode ser renovada a carteira durante o prazo de no máximo 30 dias após o vencimento da mesma. Após esse prazo, a carteira é cancelada automaticamente e o condutor será obrigado a prestar todos os exames novamente: psicotécnico, legislação e de rua, igualzinho a uma pessoa que nunca tirou carteira.
Esta lei não foi divulgada como a lei seca e mais de 3.000 pessoas só na cidade de SP, no mês de outubro de 2008, perderam suas carteiras de habilitação e terão de repetir todos os exames.
Fiquem atentos quanto ao vencimento de sua CNH. Só por alto, fora a multa, para tirar novamente a CNH fica por volta de R$ 800,00 e leva mais ou meos de 2 a 3 meses; isso se você passar por tudo da 1ª vez.
Você pode me tirar essa dúvida? Isso é mesmo verdade?”
Tentarei ser o mais claro, simples e objetivo possível para que todos entendam e tenham acesso à informação.
Pelo que eu sei, dirigir com a validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias é infração gravíssima, tem como penalidade a imposição de multa e como medida administrativa o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Não sei dessa suposta inovação legislativa que me foi enviada por e-mail. Creio até que seja mais uma dessas lendas virtuais ou informações incompletas que poluem a internet. Na verdade, chego a pensar que pode até ter havido um leve engano e uma deturpação no repasse da informação. Ater-me-ei ao que é juridicamente válido hoje, segundo meu conhecimento.
Talvez a dúvida recaia sobre a Permissão para Dirigir (Carteira Provisória), e não sobre a CNH, já que no Código de Trânsito Brasileiro – CTB – tal imposição se limita ao portador de carteira definitiva. Para acabar com a confusão, o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN – editou a resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004, alterada pelas resoluções 169/05, 222/07 e 285/08, estendendo a aplicação do art. 162, V, do CTB ao portador de permissão para dirigir e não somente ao portador de CNH.
Segundo o CONTRAN na resolução em tela, “Para efeito de fiscalização fica concedida a mesma tolerância estabelecida no art. 162, V do CTB ao condutor portador da Permissão para Dirigir, contado da data do vencimento do referido documento”, ou seja, o portador de permissão para dirigir (carteira provisória) comete infração gravíssima, capitulada no art. 162, V, do CTB, se dirigir com o referido documento vencido há mais de 30 dias, do mesmo jeito que comete tal infração o portador de CNH.
Acontece que quem tem permissão para dirigir não pode cometer infração gravíssima, pois se assim o fizer, como no caso de dirigir com a permissão vencida há mais de 30 dias, não poderá obter a Carteira Nacional de Habilitação e terá de se submeter a novo processo habilitatório.
Talvez, ainda, o e-mail trate da Resolução nº 276, de 25 de abril de 2008, do CONTRAN, que estabelece procedimentos necessários ao recadastramento dos registros de prontuários de condutores, anteriores ao Registro Nacional de Condutores Habilitados – RENACH, a serem incluídos na Base de Índice Nacional de Condutores – BINCO, ou seja, para quem tem Carteira Nacional de Habilitação Modelo Antigo e precisa renová-la.
A resolução tem por objetivo a substituição das carteiras de habilitação emitidas antes da introdução do novo Código de Trânsito Brasileiro. O problema é que os motoristas teriam até o dia 10 de agosto de 2008 para se recadastrarem, sob pena de cancelamento sumário da CNH, o que os obrigaria a se submeterem a um novo processo de habilitação.
Se for esse o caso, o Ministério Público Federal, por achar ilegais e inconstitucionais as sanções impostas pelo CONTRAN, ajuizou a Ação Civil Pública nº 2008.38.00.032006-0 em trâmite na 22ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais e obteve decisão judicial proferida liminarmente para suspender os efeitos da Resolução nº 276/08, como consta na Deliberação nº 71 do CONTRAN.
Em suma, o alerta enviado por e-mail já perdeu o seu objeto, já não há motivos para tanta preocupação.
De qualquer forma, quem tem CNH antiga deve procurar o Departamento de Trânsito para regularizar sua situação. Se alguma dúvida persistir, leiam todas as Resoluções do CONTRAN.
Espero ter dirimido eventuais dúvidas. Muito do problema de informações repassadas aos montes na internet é a pobreza de seus conteúdos. Muitas pessoas têm a péssima mania de passar adiante tudo que recebem sem ao menos verificar a procedência e veracidade disso. Palmas para a leitora que, não sabendo como, procurou quem ela achava que poderia ajudar.
Essa é a razão de ser do post de hoje: se você sabe de algo e quer compartilhar com outras pessoas, faça da forma mais completa e clara possível ao invés de apenas gritar “Fogo!”; se você recebeu alguma mensagem, um alerta, e ficou com a pulga atrás da orelha, procure (google it), informe-se melhor, ou por fim entre em contato com quem ache que pode ajudar, antes de sair por aí repassando tudo que recebe sem verificar. Só assim a internet será livrada do lixo virtual que tanto a deixa poluída.
Tudo de bom e até muito breve.
Cirilo Veloso Moraes
segunda-feira, março 14
EMAILS QUE RECEBO...
Informações úteis não divulgadas! Principalmente a QUARTA INFORMAÇÃO
| IMPORTANTE : 1. Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila. O cartório eletrônico, já está no ar! www.cartorio24horas.com.br Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet. Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex. Passe para todo mundo, que este é um serviço da maior importância. 2. DIVULGUE. É IMPORTANTE: AUXÍLIO À LISTA (NÃO VALE PARA FLORIANÓPOLIS) Telefone 102... não! Agora é: 08002800102 Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são importantes... CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO. SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO VERDADEIRAMENTE GRATUITO. Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo. |
Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do! Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como:
Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).
Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP..
4) MULTA DE TRANSITO : essa você não sabia
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa..
Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL. VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA!!!!
Gostaria, se possível, que cada um não guardasse a informação só para si
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Emails que recebo,
UTILIDADE PÚBLICA
terça-feira, janeiro 18
EU NÃO SABIA!!!
CONHEÇA AS TRÊS UTILIDADES QUE ESTÃO ESCONDIDAS EM SEU CELULAR:
03 coisas que você nunca soube sobre seu celular. Será útil manter essas informações com você. Existem algumas coisas que podem ser feitas em caso de emergência. Seu celular é uma ferramenta que pode salvar sua vida. Veja o que ele pode fazer por você:
Emergência I:
O número universal de emergência para celular é 112 Se você estiver fora da área de cobertura de sua operadora e tiver alguma emergência, disque 112 e o celular irá procurar conexão com qualquer operadora possível para enviar o número de emergência para você, e o mais interessante é que o número 112 pode ser digitado mesmo se o teclado estiver travado. Experimente!
Emergência II: *3370# Vamos imaginar que a bateria do seu celular esteja fraca. Para ativar, pressione as teclas: *3370# Seu celular irá acionar a reserva e você terá de volta 50% de sua bateria. Essa reserva será recarregada na próxima vez que você carregar a bateria.
Emergência III: *#06# Para conhecer o número de série do seu celular, pressione os seguintes dígitos: *#06# Um código de 15 dígitos aparecerá. Este número é único. Anote e guarde em algum lugar seguro. Se seu celular for roubado, ligue para sua operadora e dê esse código. Assim eles conseguirão bloquear seu celular e o ladrão não conseguirá usá-lo de forma alguma. Talvez você fique sem o seu celular, mas pelo menos saberá que ninguém mais poderá usá-lo.. Se todos fizerem isso, não haverá mais roubos de celular.
03 coisas que você nunca soube sobre seu celular. Será útil manter essas informações com você. Existem algumas coisas que podem ser feitas em caso de emergência. Seu celular é uma ferramenta que pode salvar sua vida. Veja o que ele pode fazer por você:
Emergência I:
O número universal de emergência para celular é 112 Se você estiver fora da área de cobertura de sua operadora e tiver alguma emergência, disque 112 e o celular irá procurar conexão com qualquer operadora possível para enviar o número de emergência para você, e o mais interessante é que o número 112 pode ser digitado mesmo se o teclado estiver travado. Experimente!
Emergência II: *3370# Vamos imaginar que a bateria do seu celular esteja fraca. Para ativar, pressione as teclas: *3370# Seu celular irá acionar a reserva e você terá de volta 50% de sua bateria. Essa reserva será recarregada na próxima vez que você carregar a bateria.
Emergência III: *#06# Para conhecer o número de série do seu celular, pressione os seguintes dígitos: *#06# Um código de 15 dígitos aparecerá. Este número é único. Anote e guarde em algum lugar seguro. Se seu celular for roubado, ligue para sua operadora e dê esse código. Assim eles conseguirão bloquear seu celular e o ladrão não conseguirá usá-lo de forma alguma. Talvez você fique sem o seu celular, mas pelo menos saberá que ninguém mais poderá usá-lo.. Se todos fizerem isso, não haverá mais roubos de celular.
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"NÃO TERÁS OUTROS DEUSES DIANTE DE MIM. Êxodo 20:2
Pois os costumes dos povos são vaidade. O ídolo é apenas um madeiro que se corta do bosque, obra das mãos do artífice que o trabalhou com o machado.
Enfeitam-no com prata e com ouro; com pregos e a marteladas o firmam, para que não se abale.
São como o espantalho num pepinal, e não falam; necessitam de serem carregados porque não podem dar passo. Não tenhais medo deles; porque não podem fazer o mal, nem está neles o fazer o bem.
Jeremias 10:3-5
Enfeitam-no com prata e com ouro; com pregos e a marteladas o firmam, para que não se abale.
São como o espantalho num pepinal, e não falam; necessitam de serem carregados porque não podem dar passo. Não tenhais medo deles; porque não podem fazer o mal, nem está neles o fazer o bem.
Jeremias 10:3-5
